Autonomia

  O Decreto- Lei nº 152/2013, de 4 de novembro, apresenta o ensino particular e cooperativo como uma componente essencial do sistema educativo português, constituindo um instrumento para a dinamização da inovação em educação. O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo alicerça-se em torno de grandes vetores estruturantes, consagrando-se a liberdade de ensino e a inerente liberdade de criação de escolas particulares, e o consequente compromisso de acompanhamento e supervisão do estado. Aperfeiçoa-se também o modelo de financiamento criado pelo Decreto-Lei nº 138-C/2010, de 28 de dezembro, até aqui existente para os contratos de associação.

   O Estatuto reconhece o princípio da plena autonomia das escolas particulares e cooperativas nas suas várias vertentes, em especial na da autonomia pedagógica através da consagração da flexibilidade na gestão do currículo. A autonomia pedagógica atribui a cada escola a liberdade de se organizar com o seu Projeto Educativo.

   As escolas particulares e cooperativas, que se enquadrem nos objetivos do sistema educativo e formativo português e se encontrem em situação de regular funcionamento nos termos do Estatuto, podem gozar das prerrogativas de pessoas coletivas de utilidade pública, beneficiando dos direitos e deveres inerentes aquele reconhecimento, previstos na lei.

   No âmbito do seu Projeto Educativo, as escolas do ensino particular e cooperativo gozam de autonomia pedagógica, administrativa e financeira.

Autonomia Pedagógica

   1. A autonomia pedagógica consiste no direito reconhecido às escolas de tomar decisões próprias nos domínios da organização e funcionamento pedagógicos, designadamente da oferta formativa, da gestão de currículos, programas e atividades educativas, da avaliação, orientação e acompanhamento dos alunos, constituição de turmas, gestão dos espaços e tempos escolares e da gestão do pessoal docente.

   2. A autonomia pedagógica reconhecida às escolas particulares e cooperativas inclui, nos termos e com os limites previstos no Estatuto e pelo Ministério da Educação e Ciência, a competência para decidir quanto a aprovação de projeto educativo e regulamento interno próprios, organização interna, organização e funcionamento pedagógico, avaliação de conhecimentos, orientação metodológica e adoção de instrumentos escolares, matrícula e emissão de diplomas, calendário escolar e organização dos tempos e horário escolar.

   3. No âmbito da respetiva autonomia, e sem prejuízo do cumprimento integral das cargas letivas totais definidas na lei para cada ano, ciclo, nível e modalidade de educação e formação, é permitido, às escolas do ensino particular e cooperativo, a gestão flexível do currículo.

   4. INSTRUMENTOS DE AUTONOMIA

   Projeto Educativo é o documento que consagra a orientação educativa do Colégio CEBES, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias, segundo as quais o CEBES se propõe cumprir a sua função educativa e gerar soluções inovadoras.

   Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento do Colégio CEBES, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.

   Planos Anual e Plurianual de Atividades são os documentos de planeamento, que definem, em função do Projeto Educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução.

   Relatório Anual de Atividades é o documento que relaciona as atividades programadas e as efetivamente realizadas, e identifica os recursos utilizados nessa realização.

   Relatório de Autoavaliação é o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no Projeto Educativo, à avaliação das atividades realizadas e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo.


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