Organigrama

Competências da Entidade Titular

a) Definir orientações gerais e o regime de funcionamento do Colégio CEBES.
b) Assegurar os investimentos necessários ao normal funcionamento do estabelecimento.
c) Responder pela correta aplicação dos apoios financeiros recebidos.
d) Estabelecer a organização administrativa e técnico-pedagógica.
e) Representar o CEBES em todos os assuntos de natureza administrativa e financeira.
f) Assegurar a contratação e a gestão do pessoal.
g) Desenvolver mecanismos para a avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente.
h) Assegurar a divulgação do projeto educativo, das condições de ensino e os resultados académicos obtidos pela escola, nomeadamente nas provas e exames nacionais, e tornar públicas as demais informações necessárias a uma escolha informada a ser feita pelas famílias e pelos alunos.
i) Prestar ao Ministério da Educação e Ciência as informações que este, nos termos da lei, solicitar.
j) Cumprir as demais obrigações impostas por lei.
k) Racionalizar com eficácia e eficiência a gestão dos recursos humanos, pedagógicos e materiais.
l) Aprovar o Projeto Educativo, que constitui um documento objetivo e rigoroso, tendo em vista a clarificação e comunicação da missão e das metas do CEBES, no quadro da sua autonomia pedagógica, curricular, cultural e administrativa.
m) Aprovar o plano de atividades, que concretiza os princípios, metas e valores, enunciados no projeto educativo, elencando as atividades e as prioridades a concretizar, no respeito pelo regulamento interno e pelo orçamento, assim como o relatório de atividades.

O Presidente da Direção do Colégio CEBES é um elemento da entidade titular.

Competências do Presidente da Direção


a) Estabelecer protocolos e celebrar parcerias de cooperação ou de associação com outras instituições e com a comunidade educativa.
b) Coordenar a criação de espaços de inter-ajuda e de reflexão, onde as boas práticas e atividades diversas sejam partilhadas com outros, nomeadamente professores, alunos, encarregados de educação, pessoal não docente, e instituições.
c) Dinamizar espaços de comunicação entre os vários agentes educativos e assegurar a execução de atividades, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela entidade titular.
d) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos, técnico-pedagógicos e estruturas pedagógicas.
e) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal, segundo as orientações da entidade titular.
f) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente, em acordo com a entidade titular.
g) Nomear e exonerar a Direção Pedagógica, assim como outras estruturas pedagógicas, em consonância com a entidade titular.
h) Fomentar a aprendizagem ao longo da vida do pessoal docente e não docente.
i) Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente, e também a realização de visitas de estudo.
j) Desenvolver atividades ou estratégias de tutoria para apoiar os alunos e melhorar os resultados.
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em conformidade com a entidade titular e com as estruturas pedagógicas.
l) Alicerçar padrões elevados para alunos, professores e pessoal não docente, tendo como objetivo a excelência.
m) Submeter à aprovação da entidade titular o Projeto Educativo, Plano Anual e Plurianual de Atividades e o Relatório de Atividades.

A Direção Pedagógica é nomeada pelo Presidente da Direção

Competências da Direção Pedagógica


a) Orientar a ação educativa.
b) Supervisionar e planificar as atividades curriculares e extracurriculares.
c) Orientar e zelar pelo cumprimento dos projetos e planos de atividades.
d) Garantir a qualidade do ensino.
e) Representar o Colégio junto do MEC.

O Conselho Pedagógico é presidido pelo Presidente da Direção

Competências do Conselho Pedagógico


a) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curriculares, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar.
b) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural.
c) Apreciar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Colégio e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior, vocacionados para a formação e investigação.
d) Emitir pareceres nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação de alunos.
e) Analisar e dar parecer sobre a legislação, publicada ou em projeto, de interesse para a comunidade escolar.
f) Divulgar os critérios de avaliação, a planificação e cumprimento de programas, aulas previstas e dadas.
g) Emitir parecer, quando solicitado, sobre qualquer assunto de caráter pedagógico.
h) Decidir sobre a adoção dos manuais escolares, propostos pelos departamentos.
i) Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente.
j) Elaborar o relatório anual de atividades, com apoio dos departamentos.
k) Aprovar o Regulamento Interno, elaborado com a participação da comunidade escolar, assim como o Projeto Curricular de Escola.
l) Apresentar propostas para Projeto Educativo, e Planos de Atividades, com a participação da comunidade escolar.
m) Promover o cumprimento dos programas e metas curriculares, velando pela qualidade do ensino.

Serviços

O Colégio CEBES dispõe de assessoria jurídica e de serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, que funcionam na dependência da entidade titular.
Os serviços administrativos e técnicos compreendem as áreas de administração económica e financeira, gestão de edifícios, instalações e equipamentos, e apoio jurídico.
Os serviços técnico-pedagógicos compreendem áreas de apoio socioeducativo, orientação vocacional e biblioteca, asseguradas por pessoal técnico ou pessoal docente.
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